O Ministério do Trabalho e Emprego informou à Agência Brasil que adiou para setembro a entrada em vigor da portaria que disciplina o registro de ponto eletrônico e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto. A portaria devia entrar em vigor no dia 1º. O ministério não deu informações sobre os motivos que levaram à transferência de data. Esta é a segunda vez que a portaria tem sua data de entrada em vigor adiada. A primeira foi em agosto do ano passado.
À época, a mudança de data foi uma reivindicação de representantes dos trabalhadores e dos empregadores. No ano passado, o MTE argumentou que um estudo da Secretaria de Inspeção do Trabalho constatou a falta de equipamentos no mercado para atender a regulamentação. A falta de equipamentos poderia provocar uma onda de contestações judiciais pelas empresas, que não poderiam ser multadas porque não tinham o aparelho eletrônico. A Portaria do Ministério do Trabalho nº 1.510/2009 estabelece que as empresas que já utilizam o registro eletrônico de ponto terão que adotar o sistema regulamentado pelo ministério.
Segundo a portaria, as empresas terão de entregar aos funcionários um comprovante de marcação com a hora de entrada e saída do empregado. Empresas que usam o controle manual ou máquinas de registro mecânicas estão dispensadas.
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