Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) irão julgar no dia 27 de abril, de forma definitiva, quais devem ser os critérios adotados pelo Legislativo para a convocação de deputados suplentes. A decisão do Supremo pode mudar o destino de mais de 20 deputados que tomaram posse como suplentes.
À pedido da ministra Cármen Lúcia, a corte irá julgar dois mandados de segurança que foram ajuizados no Tribunal, definindo se a vaga de suplente pertence ao partido do parlamentar que deixou o cargo ou à coligação dele. Nos dois casos, a ministra concedeu liminar entendendo que a vaga é do suplente do partido, e não da coligação.
Esse entendimento é divergente do critério que atualmente é adotado pela Câmara dos Deputados, que convocou os suplentes da coligação para preencherem os cargos deixados por parlamentares que pararam de exercer a função.
O tema não é consenso dentro do Tribunal. Enquanto a ministra Cármen Lúcia já sinalizou seu voto em favor dos suplentes dos partidos, outros ministros têm adotado outra posição. Nesta semana, o ministro Celso de Mello negou dois pedidos de liminar, entendendo que a vaga deve ficar com a coligação.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, também é da corrente que defende que o mandato é da coligação. Ele entende que, embora a coligação se desfaça no término das eleições, os efeitos da aliança devem ser prolongados durante o mandato dos parlamentares eleitos. Já o entendimento da ministra Cármen Lúcia é de que os efeitos da coligação terminam assim que termina a eleição.
Paralelamente à decisão do Supremo, tramita na Câmara um Projeto de Emenda Constitucional (PEC) que regulamenta a convocação de suplentes da coligação. A proposta foi aprovada recentemente pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e está em fase de análise por uma comissão especial da Casa. Autor da proposta, o deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) entende que a PEC poderá resolver definitivamente a questão. “É um jeito de acabar com esta celeuma. O Supremo se insurgiu contra uma regra histórica e contra o que o código eleitoral determina. É uma ingerência indevida”.
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