TRT/RN: Provimento regulamenta procedimentos para arquivamento de processos
Está em vigor um novo Provimento editado pela Corregedoria do TRT potiguar. De acordo com a nova norma, foi regulamentada a estrutura mínima e sequencial de atos da execução a serem utilizados antes do arquivamento de processos. O teor do Provimento está em consonância com o disposto na Recomendação Nº 001/2011 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Confira o Provimento na íntegra:
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PROVIMENTO TRT/CR Nº 001/2011
Regulamenta a estrutura mínima e sequencial de atos da execução a
serem utilizados pelo Juízo antes do arquivamento dos autos.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto na Recomendação Nº 001/2011 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, publicada no DEJT de 16/02/2011;
RESOLVE:
Art. 1º. Os Juízes da Execução deverão adotar a seguinte estrutura mínima e sequencial de atos de execução, antes do arquivamento dos autos:
a) Citação do executado;
b) Bloqueio de valores do executado via sistema BACEN JUD;
c) Desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, nos termos dos artigos 79 e 80 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;
d) Registro no sistema informatizado e citação do sócio;
e) Pesquisa de bens de todos os corresponsáveis via sistemas BACEN JUD, RENAJUD e INFOJUD;
f) Mandado de penhora;
g) Arquivamento provisório;
h) Emissão de Certidão de Crédito Trabalhista após prazo mínimo de 1 ano do arquivamento provisório e renovação da pesquisa de bens de todos os corresponsáveis, com a utilização das ferramentas tecnológicas disponíveis;
i) Arquivamento definitivo;
j) Audiência de tentativa conciliatória a qualquer momento.
Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Natal, 21 de março de 2011.
RONALDO MEDEIROS DE SOUZA
DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR
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