O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu nesta segunda-feira (25) suspender os efeitos da Lei Estadual nº 5862, que proibia a cobrança mínima de horas não utilizadas como condição de entrada nos estacionamentos privados e multa por extravio do cartão.
Para o relator da ação, desembargador José Carlos de Figueiredo, trata-se de princípio de matéria de Direito Civil. De acordo com o magistrado, o Estado não pode interferir na ordem econômica e, além disso, a nova lei, em vez de beneficiar o consumidor, acabou prejudicando.
“Não cabe ao Estado legislar sobre o assunto”.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei foi proposta pelo Sindicato de Atividades de Garagens, Estacionamentos e Serviços do Estado do Rio de Janeiro (Sindepark Rio) contra o governador Sérgio Cabral (PMDB), que sancionou a lei.
A assessoria de imprensa do governador informou que, assim que for publicado o acórdão, o Estado vai entrar com recurso no Supremo Tribunal Federal. A Procuradoria Geral do Estado entende que a lei é constitucional.
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