Por 10 votos a 1, Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) conclui pela convocação de suplentes de coligações. Mais um ponto a favor dos suplentes das coligações. O presidente do STF concordou com as críticas ao sistema de coligações, mas acompanhou relatora Carmen Lucia em favor da convocação de suplentes destas. Antes, o ministro Celso de Mello votou pela convocação de suplentes das coligações no nono voto em favor deste critério. Com a decisão da maioria dos ministros, fica decidida a manutenção da regra adotada pela Câmara dos Deputados. Ela estabelece que o deputado que se afasta do cargo seja substituído por outro da mesma coligação, mas não necessariamente do mesmo partido. Relatores decidirão individualmente casos semelhantes.

A ministra Ellen Gracie proferiu o oitavo voto em favor da convocação dos suplentes das coligações. O ministro Marco Aurélio abriu divergência e votou pela convocação de suplentes dos partidos.

Após apartes, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli conclui voto pela convocação de suplentes das coligações. O ministro Luiz Fux acompanhou a relatora e votou pela convocação de suplentes de coligações e não de partidos. O ministro Joaquim Joaquim Barbosa antecipou seu voto em favor da convocação de suplentes das coligações.

Três mandados de segurança em que se discute qual critério deve ser adotado pelas Casas Legislativas para a convocação de deputados suplentes, no caso de vacância do cargo por afastamento do titular eleito, estavam na pauta da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal desta quarta-feira (27). Dois deles são relatados pela ministra Cármen Lúcia e outro pelo ministro Marco Aurélio.

 

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