TRT/RN: Justiça do Trabalho no Brasil – 70 anos de Justiça Social

A Justiça do Trabalho comemora 70 anos de sua existência, neste domingo, 1º de maio de 2011. Nessa data, em 1941, o então Presidente da República Getúlio Vargas declarou-a oficialmente instalada no país.

______________________________________________________________________

Breve histórico

A legislação trabalhista e a Justiça do Trabalho surgiram no Brasil como resultado do processo de luta e de reivindicações operárias que se desenrolava no exterior e no País, a partir do século XIX. No exterior, a preocupação em estabelecer normas legais de proteção ao trabalhador tomou forma na Constituição mexicana de 1917, e constou também das recomendações do Tratado de Versalhes, de 1919, do qual se originou a Organização Internacional do Trabalho – OIT. A Constituição alemã de Weimar, de 1919, modelo clássico de organização de um Estado social-democrata, também procurou garantir direitos básicos ao trabalhador.

Atualmente diversos países possuem legislação trabalhista. Estudo da OIT de novembro de 1994, fala sobre a organização dos tribunais do trabalho da Alemanha, Áustria, Brasil, Costa Rica, Espanha, Finlândia, França, Hungria, México, Cingapura, Turquia e Uruguai.

No Brasil, as primeiras normas trabalhistas surgiram a partir da última década do século XIX, como é o caso do Decreto nº 1.313, de 1891, que regulamentou o trabalho dos menores de 12 a 18 anos. Em 30 de abril de 1923, foi criado o Conselho Nacional do Trabalho, vinculado ao Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio. Constituído de 12 membros, era órgão consultivo para assuntos trabalhistas e previdenciários. Não decidia sobre divergências surgidas nas relações de trabalho.

A partir da Revolução de 1930 acelerou-se o processo, com a criação do Ministério do Trabalho. O Conselho Nacional do Trabalho, agora vinculado ao novo Ministério, passou, em 1931, a ter competência para opinar em matéria contenciosa (em que há divergência entre as partes interessadas) e consultiva e, em 1934, também para julgar.

Em 1932, o Governo Provisório, chefiado por Getúlio Vargas, criou dois organismos destinados a solucionar conflitos trabalhistas: Comissões Mistas de Conciliação e Juntas de Conciliação e Julgamento. As primeiras tratavam de divergências coletivas, relativas a categorias profissionais e econômicas. Eram órgãos de conciliação, não de julgamento. As segundas eram órgãos administrativos, mas podiam impor a solução às partes. Só não podiam executá-las, o que era feito por intermédio dos procuradores do Departamento Nacional do Trabalho.

A Justiça do Trabalho foi prevista pela Constituição de 1934. O Congresso Nacional discutiu longamente o projeto de lei que a estruturava, e tal demora foi uma das razões alegadas para o fechamento do Congresso Nacional e a implantação do Estado Novo, em 1937. Ela foi instituída em 1º de maio de 1939, pelo Decreto-lei nº 1.237, e foi declarada instalada por Getúlio Vargas em ato público realizado no dia 1º de maio de 1941, no campo de futebol do Vasco da Gama, Rio de Janeiro.

A Justiça Trabalhista estruturou-se em três instâncias. Na base, as Juntas de Conciliação e Julgamento, que mantiveram o nome e a composição, com a diferença que seu presidente passava a ser um Juiz de Direito ou bacharel nomeado pelo Presidente da República para mandato de dois anos. Em nível intermediário, os Conselhos Regionais do Trabalho, para deliberação sobre recursos. E em nível superior, o Conselho Nacional do Trabalho, integrado por 19 membros, nomeados pelo Presidente da República para mandato de dois anos, permitida a recondução.

A Constituição de 1946 transformou a Justiça do Trabalho em órgão do Poder Judiciário, mantendo, porém, a estrutura que tinha como órgão administrativo, inclusive com a representação classista. Ela permaneceu assim nas Constituições de 1967 (alterada pela Emenda de 1969) e de 1988. Esta trocou o título do classista da 1ª instância (JCJ), de vogal para juiz. Em 9 de dezembro de 1999 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 24, que alterou dispositivos da Constituição Federal pertinentes à representação classista na Justiça do Trabalho, extinguindo-a. A Constituição de 1988 estabeleceu que em cada unidade da Federação haveria “pelo menos um” Tribunal Regional do Trabalho. Hoje existem 24 Tribunais Regionais do Trabalho no país.

_______________________________________________________________

Rio Grande do Norte

A história do Direito do Trabalho no Rio Grande do Norte começa com a instalação da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Natal, ainda sob a jurisdição do TRT da 6ª Região, em Pernambuco, em dezembro de 1940.

A partir de 1983, com a instalação da 13ª Região, todos os procedimentos da Justiça do Trabalho no Rio Grande do Norte ficaram encampados pelo TRT da Paraíba.

Após a promulgação da Constituição de 1988, que tornou obrigatória a instalação de pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho em cada Estado da Federação, iniciou-se o caminho para a instalação e o funcionamento definitivo do Tribunal Regional do Trabalho do RN.

Em 21 de junho de 1991, o Congresso Nacional aprovou Projeto de Lei criando o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.

Em 21 de junho de 1991, o Congresso Nacional aprovou Projeto de Lei criando o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região. Um ano depois, no dia 16 de junho de 1992, instalou-se definitivamente o TRT da 21ª Região.

Sua primeira formação foi composta pelos juízes José Vasconcelos da Rocha (presidente), Othongaldi Rocha (vice-presidente), e pelos juízes togados Raimundo Oliveira, Francisco das Chagas Pereira, Waldeci Gomes Confessor, Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, e ainda, pelos juízes classistas Sérgio de Miranda Monte e Reginaldo Teófilo da Silva.

A instalação do TRT da 21ª Região imprimiu um novo ritmo à Justiça do Trabalho no Rio Grande do Norte agilizando e dando maior celeridade na solução dos conflitos trabalhistas, promovendo cidadania e justiça social para o povo do Rio grande do Norte.

A instalação do TRT da 21ª Região imprimiu um novo ritmo à Justiça Trabalhista potiguar agilizando e dando maior celeridade na solução dos conflitos trabalhistas, promovendo cidadania e justiça social para o povo do Rio grande do Norte.

(Com informações do TST)

 

Seja o primeiro a comentar


Poste seu comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *