TRT/RN: Presidente e corregedor realiza correição  na 8ª Vara do Trabalho de Natal

Um dos pontos destacados pela correição ordinária, realizada na 8ª Vara do Trabalho de Natal pelo presidente-corregedor do TRT-RN, desembargador Ronaldo Medeiros, foi o total de valores pagos aos reclamantes e arrecadados para a Previdência Social e para a Receita Federal durante o ano de 2010.

Ao todo, foram pagos aos reclamantes uma soma de R$ 3.209.920,11; R$ 1.106,847,62 em execução, e R$ 2.103.072,49 por meio de acordos realizados entre as partes.

Em contribuição previdenciária, a 8º vara recolheu R$ 645.167,76 e mais R$ 101.450,66 em imposto de renda. Em custas processuais, foram apurados R$ 406.032,47, enquanto os emolumentos pagos pelas partes (reclamantes e reclamadas) totalizaram R$ 88,48.

Entre os meses de janeiro e março deste ano, a 8ª Vara do Trabalho de Natal já pagou a seus reclamantes um total de 283.473,22 em decorrência de execução e R$ 597.588,19 por meio de acordos.

Para a Previdência Social foram recolhidos R$ 92.037,09 e mais R$ 19.734,74 para a Receita Federal (Imposto de Renda). As custas processuais somaram R$ 66.052,31 e as custas e emolumentos R$ 16,59.

Como aspectos positivos da 8ª Varado Trabalho, a correição verificou a utilização regular do SAP-1 – Sistema de Acompanhamento Processual da 1ª instância, com alimentação correta e atualizada, retratando o real andamento dos processos; a utilização efetiva das ferramentas eletrônicas BACEN JUD, RENAJUD e INFOJUD; sentenças líquidas em todos os processos submetidos ao rito sumaríssimo e em alguns dos ordinários;  a pequena quantidade de erros formais, processuais e procedimentais detectados, o que demonstra a qualidade do trabalho realizado pela equipe da Vara;  a redução considerável do percentual de processos submetidos a despacho correicional (de 42,44% para 22%) em relação à correição do ano anterior; e a observância dos prazos fixados pelo sistema de agendamento de tarefas.

No seu relatório final, o presidente-corregedor do TRT-RN registrou o cumprimento por parte da 8º vara de duas metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça para 2010, a nº 1, julgando quantidade igual à de processos de conhecimento distribuídos e parcela de estoque e a nº 2, julgando todos os processos de conhecimento distribuídos até 31 de dezembro de 2007.

Na correição, constatou-se também que a vara não conseguiu cumprir a meta prioritária nº 3, determinada pelo CNJ, que prevê a redução em, pelo menos, 10% do acervo de processos da fase de execução e em 20% o seu acervo de processos de execuções fiscais pendentes em 31 de dezembro de 2009.

A 8ª Vara do Trabalho de Natal tem como titular o juiz Bento Herculano Duarte Neto.

Fonte: Ascom/TRT 21ª Região

 

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