A sentença é da juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e foi publicada no Diário Oficial da Justiça da última sexta-feira (13). O ministro Garibaldi Filho e o deputado federal Henrique Eduardo Alves, ambos do PMDB, foram condenados por crime de improbidade administrativa e tiveram decretada a suspensão dos direitos políticos por um período de três anos além do pagamento de três vezes a remuneração que recebiam à época em que atuavam como governador e secretário de Projetos Especiais, em 2001.

O Ministério Público fez denúncia à época, depois de instaurar procedimento administrativo para apurar o uso de imagens de agentes públicos na Publicidade Oficial do Rio Grande do Norte, o que poderia significar ofensa ao princípio da impessoalidade previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal. Houve uma veiculação maciça de publicidade oficial do Estado, por meio da mídia Televisiva, nos meses de novembro e dezembro de 2001, na qual despontavam insistentemente as imagens do ex-governador e do ex-secretário.

Na sentença, a juíza salienta que os poderes públicos devem utilizar, na publicidade oficial, os símbolos oficiais de modo impessoal e que deve-se repudiar de forma veemente a propaganda que destaque a figura do administrador. “No caso em apreço, verifico pelos documentos juntados a inicial que os demandados (ex-governador e ex-secretário) aparecem nas propagandas institucionais realizadas pelo Governo do Estado e pela SEGOV. Ora, a publicidade é dos atos da administração e não as do gestor”, enfatizou a juíza.

Fonte: Marcos Dantas

 

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