A assessoria do ministro Garibaldi Filho, encaminhou nota oficial sobre a decisão da juíza Ana Claudia Segundo da Luz, que condenou por Improbidade Administrativa o líder do PMDB, Henrique Alves, juntamente com o próprio Garibaldi.

NOTA OFICIAL

Este Escritório de Consultoria e Advocacia, por seus advogados‐gerentes abaixo assinados, que representa os interesses dos MDs. Ministro e Senador Garibaldi Alves Filho e Deputado Federal Henrique Eduardo Alves nos autos nº 0014007‐94‐2002‐8.20.001, cuja sentença foi ora publicada, tem a informar o seguinte:

1. O recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte será adentrado no prazo legal, ou seja, 15 dias a partir da sua publicação, onde se confia que será inteiramente modificada por sua desobediência aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e da razoabilidade;

2. A Douta Magistrada que a proferiu, cerca de 10 (anos) depois dos fatos, não permitiu à defesa mostrar suas provas, inclusive através da perícia requerida nos autos, apesar dos sucessivos pedidos feitos, e promoveu uma decisão por julgamento antecipado da lide, incorrendo assim no profundo erro de cumprir metas administrativas em detrimento da verdadeira Justiça;

3. Com o erro da pressa, o juízo monocrático produziu uma decisão teratológica que fere o

Direito em si próprio, mas que se confia que o Egrégio Tribunal de Justiça irá modificar, aliás, como sempre vem fazendo em casos assemelhados e

4. Por fim, a Juíza que proferiu o julgamento é absolutamente incompetente para atuar no processo, nos termos do que decidiu o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA nos autos da

Reclamação 2709/SC, em 02 de dezembro de 2009.

Natal/RN, 16 de maio de 2011.

ESEQUIAS PEGADO CORTEZ NETO

FELIPE CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS

 

1 comentário

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    Benedito Ferreira de Campos
    6 de junho de 2011 10:04

    Pádua, por gentileza, saberia me informar como é que ficou este caso: como ficou o recurso dos advogados? No que é que deu?


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