Os consumidores de energia elétrica terão em breve a opção de pagar previamente pelo serviço e monitorar seus gastos, como já ocorre na telefonia celular. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) quer regulamentar a modalidade de pré-pagamento da conta de energia elétrica, a exemplo da telefonia móvel, no segundo semestre deste ano, como uma opção a mais ao consumidor. Essa modalidade propicia ao consumidor uma melhor gestão do seu consumo de energia elétrica, pela possibilidade de monitoramento do consumo em tempo real e informa, por meio de avisos sonoros e luminosos, quando os créditos estão próximos a se esgotarem.
A adoção do procedimento depende de regulamento específico, que está em fase de elaboração e que ficará disponível para participação da sociedade, por meio de consulta e audiência pública. Também está previsto um seminário internacional para intercâmbio de informações e debates com agentes, especialistas do setor, órgãos de defesa do consumidor e demais entidades sobre as experiências de outros países. Durante os estudos para implantação do pré-pagamento, a Aneel vai analisar os benefícios tarifários que essa opção poderá representar.
A adoção do pré-pagamento de energia no Brasil, segundo a Aneel, depende também da regulamentação para medidores adequados, questão que está sendo estudada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), com participação da Aneel.
O pré-pagamento de energia, segundo a agência, é utilizado em diversos países, como Reino Unido, Estados Unidos, França, Austrália, Moçambique, África do Sul e, recentemente, também passou a ser adotado em países da América do Sul, como Peru, Colômbia e Argentina. Pesquisas realizadas na Colômbia e na Argentina demonstram grande aceitação e satisfação do consumidor com índices superiores a 80%.
No Brasil, a primeira iniciativa ocorreu em 2005, com a autorização da Aneel para que a Ampla Energia e Serviços S/A implantasse o sistema de faturamento na modalidade pré-pago, em caráter experimental, com o propósito de atender aos consumidores localizados em sua área de concessão, no Estado do Rio de Janeiro.
Na área rural, especialmente em áreas remotas, de difícil acesso as Centrais Elétricas do Pará S/A (Celpa) e a Amazonas Distribuidora de Energia S.A. (Adesa) foram autorizadas a adotar a modalidade em comunidades isoladas, para avaliar resultados relacionados à redução dos custos com serviços de leitura, entrega de faturas, suspensão e religação, fatores que contribuem para mitigar o impacto tarifário ao consumidor.
Fonte: Agência Estado / NE10
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