A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou esta semana, em caráter conclusivo, o projeto de lei que exige que restaurantes, bares, lanchonetes e similares tenham cardápios em braile. Outro projeto aprovado, também em caráter conclusivo, responsabiliza as empresas emissoras de cartão de crédito e de débito por prejuízos causados ao titular de cartões de clonados.
Caso não sejam apresentados requerimentos assinados por pelo menos 51 deputados para que sejam votados pelo plenário da Câmara, os dois projetos serão encaminhados à apreciação do Senado Federal e, se aprovados sem alterações nos textos aprovados pela CCJ, serão encaminhados à sanção presidencial.
No caso da exigência de cardápio em braile, o texto aprovado estabelece multa de R$ 100, reajustada com base nos índices de correção dos tributos federais aos restaurantes, bares, lanchonetes e similares que descumprirem a lei. Em caso de reincidência o valor da multa será dobrado.
Em relação a clonagens de cartões, o projeto estabelece que caberá às empresas ressarcir o titular do cartão fraudado no prazo até 30 dias. O texto define, também, que caso o titular do cartão seja o responsável pela fraude, e comprovada a sua participação, ele deverá ressarcir os custos operacionais e os prejuízos causados à empresa emissora do cartão, além de estar sujeito às sanções previstas no Código Penal.
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