A lei que regula a propaganda de bebidas alcoólicas (Lei 9.294/96) está em contradição com a Lei 11.705/08 (Lei Seca), que estabeleceu restrições ao uso de álcool por motoristas. Enquanto a Lei Seca considera bebida alcoólica toda aquela que contenha álcool em sua composição, em concentração igual ou superior a meio grau Gay-Lussac (GL), a Lei 9.294/96 exclui da restrição à propaganda os produtos com concentração de até 13 graus G
Entre as bebidas alcoólicas abaixo de 13 graus GL está justamente a cerveja, que apresenta concentração entre 4 e 5, é a mais consumida pelos brasileiros e a mais propagandeada. Atualmente, o Brasil produz cerca de 12,5 bilhões de litros de cerveja, dos quais consome cerca de 11 bilhões de litros. O crescimento em relação a 2009 foi de 18%, bem acima da evolução do Produto Interno Bruto (PIB), de 7,5%.
Apresentado antes do advento da Lei Seca, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 531/07, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), estabelece que só seja permitida a propaganda comercial de bebidas alcoólicas nas emissoras de rádio e televisão no período das 23h às 5h. E considera bebida alcoólica aquela com qualquer teor alcoólico registrado na tabela Gay Lussac. O projeto tramita na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). A situação preocupa Crivella por causa dos efeitos nocivos do álcool sobre o organismo humano.
Por ano, pelo menos 35 mil pessoas morrem em decorrência de acidentes, ainda segundo a Polícia Rodoviária. Só em rodovias federais, essa quantidade se aproxima de 7 mil. Relacionado entre os principais vilões do trânsito, o álcool é um forte depressor do sistema nervoso central. “Quem bebe e pega o volante tem os reflexos prejudicados. Fica mais corajoso, mas reage de forma lenta e perde a noção de distância. Quando é vítima de desastre de trânsito, resiste menos tempo aos ferimentos, já que as hemorragias quase sempre são fatais”, explica a Polícia Rodoviária
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