Foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União sob o número 534, a medida provisória onde o governo acrescenta os tabletes na “Lei do Bem”. Esta regulamentação sobre os tablets era muito esperada, pois havia um acordo já pré estabelecido entre o governo federal e a iniciativa privada para produção dos equipamentos no Brasil.
Como uma das condições impostas pela empresa Foxconn que montará o iPad da Apple no Brasil; ela esperava por esta regulamentação, sendo que no Brasil já é oferecido incentivos fiscais para outros produtos de informática. Conforme Paulo Bernardo, Ministro das Comunicações, os preços dos tablets devem cair em até 36% no país.
Esta medida altera o artigo 28 da lei 11.196, de 21 de novembro de 2005, onde serão beneficiados dispositivos que tenham uma medida central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque da área superior a 140 centímetros quadrados.
Após ter sido esta medida aprovada, o próximo passo será a publicação da portaria interministerial do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Ministério da Ciência e Tecnologia. O Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, vai enquadrar os tablets dentro do Processo Produtivo Básico, como Microcomputador Portátil, sem teclado físico, com tela sensível ao toque.
Com tudo isso, a Receita Federal criará um código específico para os tablets, assim, diferenciará estes aparelhos dos notebooks. Hoje, os tablets estavam sendo classificados como palmtops e com o grande interesse das companhias em produzir os tablets no Brasil, a sua nova classificação irá permitir a isenção de PIS e Confins de 9,25% prevista na Lei da Informática, e ainda, deverá ter seu IPI reduzido de 15% para 3% conforme portaria interministerial.
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