Segundo informações publicadas no site do MPF, o Santander deve ressarcir cerca de R$ 265 milhões pelo repasse de encargos de operações de crédito (Reoc), enquanto o Itaú-Unibanco mais de R$ 165 milhões cobrados a título de comissão sobre operações ativas (COA)” e multas por devoluções de cheques.
As recomendações foram encaminhadas juntamente com uma advertência aos bancos de que eles “descumpriram regulamentação do Banco Central e estão sujeitos a processos judiciais se não restituírem aos clientes essas cobranças indevidas”.
A recomendação foi feita pelo procurador da República Claudio Gheventer, com base em inquérito civil público que apurou que o Banco Central definiu os três casos como “não passíveis de cobrança, tendo em vista a regulamentação sobre tarifas bancárias que entrou em vigor em 30 de abril de 2008 (Resolução 3518/2008)”.
As cobranças indevidas do Santander foram feitas entre junho de 2008 e agosto de 2009, mesmo após ter sido comunicado pelo Banco Central, em janeiro de 2009, da irregularidade. O MPF informa, ainda, que o Santander se dispôs a ressarcir somente a quantia cobrada após a comunicação. Decisão rejeitada pelo Ministério Público.
Já o Itaú-Unibanco, segundo o MPF, cobrou e se negou a devolver R$ 26,50 de multa por cheque devolvido entre abril de 2008 e maio de 2009 (ao todo, a multa somou R$ 64,2 milhões). Além disso, debitou irregularmente R$ 100,8 milhões por meio da COA, entre maio de 2008 e abril de 2010, e se prontificou a restituir apenas os valores cobrados a partir de setembro de 2009.
Fonte: Agência Brasil / Folha de Pernambuco
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