e4a57d57-92b1-4cf2-90a6-fde22e97f0e0_eletrobrasA Eletrobras pagou em 2010 R$ 5,11 milhões para compensar prejuízos causados aos consumidores alagoanos de energia elétrica em decorrência de apagões e quedas de energia. O valor pago corresponde a 2.393.714 pedidos de compensação de perdas e o resultado foi divulgado na última sexta-feira pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

De acordo com o relatório da Aneel, no ano passado as concessionárias de todo o Brasil pagaram R$ 360,24 milhões aos consumidores prejudicados com a falta de energia. Foram pagas 94,89 milhões de compensações pelo descumprimento dos indicadores individuais de Duração de Interrupção por Unidade Consumidora (DIC), Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FIC) e Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora (DMIC).

Os dados constam do balanço consolidado Aneel a partir das informações encaminhadas por 61 concessionárias de distribuição do país. Os dados encaminhados pelas empresas são passíveis de verificação pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE).

O maior número de compensações ocorreu no Sudeste, com 35,48 milhões de pagamentos no valor total de R$ 111,88 milhões, mas o valor total das compensações da região Norte em 2010 superou o da Sudeste. Foram compensados aos consumidores da Região Norte R$ 114,5 milhões mediante 18,58 milhões de pagamentos.

Os limites individuais de continuidade DIC, FIC e DMIC se tornaram mais exigentes desde 1º de janeiro de 2010, com a publicação da Resolução nº 395/2009, que fez a revisão dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (Prodist).

Pela norma, as concessionárias de distribuição deixaram de pagar multa pelo descumprimento dos índices coletivos de continuidade (DEC e FEC). A partir daí, o montante devido pelas concessionárias de distribuição por transgressão dos indicadores individuais se tornou maior, sendo pago integralmente ao consumidor, que teve seu limite superado.

A compensação deve ser creditada na fatura em até dois meses após o período de apuração de ocorrências.

Fonte: Correio do Povo

 

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