A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, ontem (31), projetos de lei que regulamentam a profissão de cozinheiro e de guarda-vidas. Os dois projetos foram aprovados em caráter conclusivo e podem ser encaminhados à apreciação do Senado caso não sejam apresentados requerimentos para votações no plenário da Câmara.
O projeto que regulamenta o ofício de cozinheiro estabelece que ele é o profissional que manipula e prepara alimentos em empresas de hospedagem, restaurantes, bares e similares, hospitais, escolas, indústrias, residências e similares.
Pelo projeto, só poderão exercer a profissão quem comprovar a realização de cursos em instituições oficiais ou privadas. No entanto, aqueles que já trabalham como cozinheiro por pelo menos três anos antes da promulgação da lei ficam dispensados da fazer os cursos.
Já o projeto que disciplina o reconhecimento da profissão de guarda-vidas – profissional apto a realizar práticas preventivas e de salvamento em ambientes aquáticos – estabelece que são atribuições desses profissionais o salvamento em ambientes aquáticos, nos casos de emergência e o desenvolvimento de trabalhos preventivos e de educação para orientar sobre possíveis riscos de afogamentos e acidentes aquáticos.
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