As farmácias e drogarias devem ser autorizadas a vender medicamentos pelo preço de custo e lançar a diferença entre esse preço e o de mercado como despesa operacional. A medida prevista em projeto aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta quinta-feira (2) deve valer apenas para a venda de remédios a pessoa que comprove, ao mesmo tempo, três condições: ser aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social, portador de doença crônica que exige medicação contínua e usuário do Serviço Único de Saúde (SUS).
Ao ser lançada como despesa operacional, a operação garantirá um subsídio às farmácias, havendo total compensação pela entrega dos remédios a preço de custo. Na prática, o benefício reduzirá a carga tributária da rede varejista que atuar pelo sistema, como explica o autor da proposta PLS 181/10, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).
Na justificação, Marcelo Crivella observa que as farmácias e drogarias rotineiramente concedem descontos a clientes que fazem uso de medicamento contínuo. De acordo com o senador, essa estratégia de “fidelização de clientes” evidencia que os preços podem ser reduzidos sem grandes perdas para aquelas empresas. Com isso, sugere que o subsídio também pode ser absorvido pelo governo. A matéria ainda terá de passar pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde a decisão será terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado.
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