Deu na Agência Brasil
As críticas à Medida Provisória 527, que criou um Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para obras da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016 são consequência do conflito entre os interesses público e privado, disse hoje (17) o ministro do Esporte, Orlando Silva.
Segundo ele, “a proposta é explícita no sentido de querer acabar com o instituto dos aditivos”. Nem o texto original nem o que foi aprovado pela Câmara dos Deputados, assinalou Silva, comprometem a transparência do processo.
“Estamos convencidos que o projeto encaminhado pelo Executivo ao Congresso Nacional moderniza a Lei de Licitações no Brasil. O objetivo é aperfeiçoar as regras, garantindo transparência e redução de preços. O projeto votado na Câmara também serve ao mesmo objetivo”, afirmou o ministro. “Não tenho a menor dúvida de que o que está acontecendo é um conflito entre interesse publico e privado.”
De acordo com o ministro, a presidenta Dilma Rousseff deu ordem explícita para que “todo processo de preparação da Copa e das Olimpíadas seja pautado pela máxima transparência, tanto para os órgãos de controle como para a sociedade.”
“Não há, portanto, restrição à publicação desses dados. O que há é que, durante o processo de licitação, os concorrentes e as empresas interessadas não terão acesso ao orçamento. Nessa etapa, apenas os órgãos de fiscalização terão [acesso]”, acrescentou, após reiterar que a MP ajudará a pôr fim à combinação de preços entre as empresas interessadas em impor valores às obras.
O projeto foi elaborado levando em conta experiências nacionais e internacionais, destacou Silva. O ministro citou como exemplo as diretrizes que constam do documento Organização para o Desenvolvimento da Comunidade Europeia, destinado a “combater o conluio das concorrências”.
“Se [as empresas] descobrirem os valores que o governo tem para a obra, vão pedir algo próximo esse preço, o que não é justo. Agora, o preço não será mais em função da capacidade de pagar, mas terá como base o custo real da obra”, disse o ministro.
Marcos Marcolini
Gostaria de melhor menção ao item § 2º No caso de licitações cujo valor não ultrapasse R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para obras ou R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para bens e serviços, inclusive de engenharia, é dispensada a publicação prevista no inciso I do § 1º deste artigo. Página 9, Seção II , Subseção II, Art. 15° Parágrafo (§) 2 Abre portas a Corrupção. Além de outros. Não basta aprovarmos isso e ficarmos sem fazer nada. Caso queiram se unir nesta batalha em uma proposta de melhorar as condições da Medida Provisória 527 para que não haja corrupção A Medida Provisória 527 (Regime Diferenciado de Contratação) E até a LEI N° 8.666, de 21 de junho de 1993 estão no grupo do facebook para download, ou você pode Mandar um e-mail para Correcaodamedidaprovisoria527@gmail.com Dando dicas, opniões, ou até mesmo se quiser se juntar ativamente a organização, só entrar em contato. Ou acessar no facebook http://www.facebook.com/groups/224358350931656 ou http://www.facebook.com/profile.php?id=100002623404793