O trabalhador que pedir as contas poderá ter de cumprir aviso prévio por tempo proporcional ao período trabalhado. A medida recebeu parecer favorável no STF (Supremo Tribunal Federal), mas a votação da nova regra foi suspensa quarta-feira (22) e não tem prazo para ser analisada novamente.

Atualmente, a regra do aviso prévio determina que o trabalhador fique no emprego por 30 dias após a comunicação da rescisão de contrato por parte da empresa ou do empregado. Essa regra só não vale para as demissões em justa causa.

O aviso prévio serve para evitar a surpresa na ruptura do contrato de trabalho, possibilitando ao empregador o preenchimento do cargo vago e ao empregado uma nova colocação no mercado de trabalho.

O julgamento foi suspenso depois que o relator, ministro Gilmar Mendes, se pronunciou a favor da mudança. Os ministros querem examinar a questão mais a fundo antes de votar a medida. Portanto, não há prazo para que ela volte à votação.

 

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