De acordo com as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) agora os planos de saúde do Brasil vão ter prazos determinados para realizar processos que antes demoravam.
Consultas de atendimento básico, como pediatria, ginecologia, clínica geral, cirurgia geral e obstetrícia por exemplo devem ser feitas em até, no máximo, sete dias.
Já as demais especialidades médicas, como a oncologia, não devem passar de 14 dias. Consultas com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas devem acontecer em 10 dias.
O plano de saúde que não cumprir a normativa da ANS sofrerá sanções administrativas, como pagamento de multas.
Ainda segundo a ANS, caso a operadora não tenha um credenciado na especialidade requisitada e no local de moradia do cliente, o convênio deve garantir o atendimento com um prestador não credenciado ou fornecer o transporte gratuito para que o paciente consiga o atendimento que deseja.
Em casos de emergências, o tratamento é diferenciado. Independentemente da localidade, o convênio tem que oferecer uma saída rápida para a situação, seja se responsabilizando pela cobertura em um prestador não credenciado ou proporcionado transporte seguro para um atendido da rede.
Caso as novas exigências não sejam atendidas pela operadora de saúde, os usuários podem denunciar o convênio diretamente na ANS, através do site www.ans.gov.br ou pelo telefone 0800 7019656.
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