Deu na Agência Câmara

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na quarta-feira (6), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 7754/10, que aumenta de três para cinco dias a licença em razão de casamento e estende o benefício para os casos de formalização de união estável.

A proposta será arquivada, a menos que seja apresentado recurso para sua análise no Plenário. O texto do ex-senador Expedito Júnior modificava a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).

O relator, deputado Laercio Oliveira (PR-SE), recomendou a rejeição. Para ele, impor aos empresários a obrigação de estender o período de ausência em virtude de casamento fere o princípio constitucional da razoabilidade.

“Não é razoável que, dentro do contrato de trabalho, o empregador tenha ônus sobre as decisões pessoais do empregado que não têm qualquer relação com o desempenho de sua atividade profissional”, afirmou.

 

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