O Banco Central (BC) publicou ontem (11) no seu sistema de informações (Sisbacen) a carta-circular 3.515 definindo procedimentos complementares para os bancos seguirem em relação às cédulas manchadas por dispositivo antifurto. O normativo define prazos para informação e eventual ressarcimento aos clientes que entregaram notas manchadas às instituições.

Nos casos em que o BC constatar que a nota entregue pelo cliente à instituição financeira foi manchada por dispositivo antifurto, sem possibilidade, portanto, de ressarcimento, o banco terá até três dias úteis para comunicar ao cliente que a nota é produto de ação criminosa e que não haverá reembolso. A regra vale nos casos em que a pessoa não sacou o dinheiro de caixas eletrônicos de instituições financeiras.

Se o BC não conseguir determinar a natureza das manchas das notas analisadas, a autoridade monetária depositará o valor correspondente para o banco que entregou as cédulas e este terá 24 horas para fazer o crédito do valor na conta do cliente e no máximo três dias úteis para devolver o dinheiro no caso em que o cliente for não correntista.

O trâmite do processo de análise de cédulas manchadas poderá ser feito no site do BC, como já ocorre em caso de notas falsas. Bastará ao correntista indicar CPF e data de nascimento. O endereço para consulta é http://www.bcb.gov.br/?CEDMOED, no campo Serviços, item Consultar análise de numerário enviado para exame. Embora o BC não tenha que obedecer prazos para análise, em média esse procedimento tem durado 48 horas após o recebimento das cédulas. A carta-circular também define o valor de R$ 1 por cédula para que os bancos façam o ressarcimento do custo de análise das notas manchadas.

 

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