Os pacientes do Sistema Único de Saúde terão a base de seu histórico de atendimento acompanhado por qualquer unidade de saúde em território nacional, a partir de 2012. A medida auxilia na sequência ao seu tratamento, restabelecimento da saúde e promoção da qualidade de vida do usuário. Com a nova portaria do Ministério da Saúde, publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (21), o número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) será obrigatório para que instituições de saúde realizem procedimentos ambulatoriais e hospitalares pelo SUS. Além disso, outro documento determina que os profissionais de saúde registrem os contatos do paciente para que a Ouvidoria do SUS possa, por exemplo, estabelecer um acompanhamento da satisfação do usuário.A implementação dessas ferramentas faz parte do esforço do Ministério da Saúde em oferecer um atendimento integral ao cidadão e acompanhar a qualidade do serviço prestado. Em maio, o Ministério da Saúde publicou portaria que regulamentou Sistema Cartão Nacional de Saúde, por meio de um número único válido em todo o território nacional.
SATISFAÇÃO DO USUÁRIO – Com portaria publicada nesta quinta-feira, passa a vigorar uma regra que deve gerar mudanças no relacionamento do SUS com os cidadãos. Os profissionais de saúde deverão incluir na ficha de registro de procedimentos ambulatoriais e hospitalares o endereço eletrônico e o telefone dos pacientes.
DESDE O NASCIMENTO – Outra novidade, que virá por portaria nesta sexta-feira (22), é a utilização dos registros inseridos no Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC) no cadastramento dos usuários do SUS. A ideia é fazer com que cada bebê que saia da maternidade – seja ela pública ou privada – possua seu registro eletrônico de saúde. Já os cadastros inseridos no Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), também deverão ser aproveitados para desativar o registro de saúde.
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