A Confederação Nacional de Municípios (CNM), por meio do departamento de Governança Eletrônica, oferece às prefeituras, em sites oficiais, ferramentas para que cumpram a Lei da Transparência.
Pelo site os municípios podem retirar a Nota Fiscal Eletrônica (NFE) via internet, sem filas ou burocracia.
Segundo a legislação, o não atendimento dos prazos previstos pode representar ao município o impedimento de receber recursos de transferências voluntárias.
Ao gestor, as penalidades são as previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa. Alguns exemplos são o ressarcimento integral do dano, se houver, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.
Outra punição pode ser a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de até três anos.
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