Deu na Agência Câmara
A proposta altera a Lei 11.438/06, que dispõe sobre incentivos e benefícios para atividades esportivas. Tramita na Câmara o Projeto de Lei 765/11, do deputado Marllos Sampaio (PMDB-PI), que eleva para 3% o limite de dedução do Imposto de Renda devido por pessoa jurídica para recursos destinados ao patrocínio ou doação a projetos esportivos e paraesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte. A proposta altera a Lei 11.438/06, que dispõe sobre incentivos e benefícios para atividades esportivas.
Essa lei foi alterada em 2006 pela Medida Provisória 342, que estabeleceu um limite de dedução de 1% do imposto devido exclusivo para as doações ao esporte. Cultura e cinema O autor da proposta lembra que o texto original da lei previa o limite de dedução de até 4%, mas estabelecia que o valor seria computado juntamente com as deduções de doações e patrocínios para cultura e cinema. Ele destaca que, em razão da manifestação contrária dos setores envolvidos, que vislumbraram a possibilidade de redução da verba alocada a projetos de cultura e de cinema, o governo editou, no mesmo dia, a Medida Provisória 342/06, já que esses setores teriam mais uma destinação de recursos compartilhando o mesmo limite de dedução.
Com o projeto, Marllos Sampaio diz que seu objetivo é ?equalizar o texto ao propósito original da lei?. Para isso, ele considera ?justo? o limite de 3% do imposto devido, menor que o limite original, ?mas sem ser prejudicial ao esporte nacional, que vivencia importante período no País?. Tramitação O projeto terá análise conclusiva das comissões de Turismo e Desporto; de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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