Tá no Blog de Robson Pires
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte denunciou à Justiça Federal o engenheiro civil Gledson Golbery de Araújo Maia (esq) e o advogado Kelps de Oliveira Lima. Os dois são acusados de crime de denunciação caluniosa e difamação contra Caio César Marques Bezerra, delegado da Polícia Federal, e os agentes José Antônio Aquino e Carlos Benjamin Rodrigues de Lima.
Segundo a denúncia do MPF, tanto Gledson quanto Kelps – este último na condição de advogado do engenheiro – teriam, de forma consciente e voluntária, dado causa à instauração de uma investigação policial contra os três funcionários da Polícia Federal, culpando-os por crimes que sabiam que não haviam sido cometidos.
Gledson Maia e Kelps Lima representaram, em 16 de fevereiro de 2011, contra os membros da PF, alegando que eles teriam feito duas interceptações telefônicas clandestinamente, sendo uma delas supostamente com o intuito de forjar prisão em flagrante. Os dois acusaram os funcionários ainda de realizar um depósito indevido de cheque no valor de R$ 700 mil. Tal cheque foi apreendido em poder de Gledson Maia quando da prisão em flagrante do engenheiro durante o desenrolar da Operação Via Ápia, deflagrada para apurar possíveis irregularidades praticadas por servidores e funcionários de empresas prestadoras de serviços ao Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit/RN).
Com relação às acusações feitas por Gledson e Kelps contra os agentes, foi instaurada no âmbito da Superintendência Regional da Polícia Federal uma sindicância investigativa, que concluiu pela inexistência de irregularidades ou crimes porventura praticados pelos policiais federais. Vale ressaltar que o cheque de R$ 700 mil apreendido foi depositado em conta remunerada da Justiça Federal, junto à Caixa Econômica Federal, conforme os termos do artigo 1º, VI, da Resolução 428/2005, do Conselho da Justiça Federal. Tais fatos eram de total conhecimento de Gledson e Kelps, visto que constavam nos autos da investigação, documentos aos quais os denunciados tinham amplo acesso.
Dar causa à instauração de investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, acusando-o de crime de que o sabe inocente é crime com pena prevista de reclusão de dois a oito anos e pagamento de multa. Já difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação, causa detenção de três meses a um ano e pagamento de multa, penalidade que aumenta em um terço devido ao crime haver sido cometido contra funcionário público, em razão de suas funções. Caso a denúncia seja acatada pela Justiça Federal, Gledson Maia e Kelps Lima dispõem do prazo de dez dias para responder à acusação a contar da citação.
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