Fonte: Site do TJ

O desembargador Caio Alencar negou, nesta tarde, o pedido de liminar em habeas corpus impetrado em favor de Rychardson de Macêdo Bernardo, um dos acusados presos na operação Pecado Capital.

Na sua decisão, o desembargador afirmou que não vê como se aplicar ao caso dos autos, ao menos na fase em que se examina superficialmente os fundamentos da impetração, as razões que embasaram a decisão do juízo da 7ª Vara Criminal de Natal para revogar a prisão temporária dos demais agentes identificados na investigação que deu origem ao habeas corpus.

O desembargador explicou que, no caso, discute-se a legalidade de prisão preventiva, decretada, também para garantia da ordem pública, cuja natureza e finalidade diferem da outra modalidade de prisão, a temporária.

 

Seja o primeiro a comentar


Poste seu comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *