O prazo para entregar a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR), exercício 2011, começou no último dia 22 de agosto e se encerrará no próximo dia 30. O alerta é da Inspetoria da Receita Federal em Mossoró. Para preencher a DITR, o contribuinte tem de baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD), que é enviado por meio do aplicativo Receitanet, que está disponível pelo site <http://www.receita.fazenda.gov.b>.
A utilização obrigatória do programa ITR 2011 inclui os seguintes grupos: pessoa física cujo imóvel rural tenha área total igual ou superior a 1 mil hectares, se localizado em município situado na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense ou sul-mato-grossense; 500 hectares, se localizado em município no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental e 200 hectares, em qualquer outro município; Pessoa Jurídica, independentemente da extensão da área do imóvel; Qualquer condômino, quando participar do condomínio pelo menos uma pessoa jurídica.
Caso o contribuinte não esteja enquadrado nas hipóteses de obrigatoriedade de envio através do PGD, poderá entregar a declaração em mídia removível, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal, durante o expediente bancário ou em formulário que deve ser entregue nas agências e lojas franqueadas dos Correios, durante o seu horário de expediente, ao custo de R$ 6. Quem perder o prazo ou fizer declaração retificadora, a qualquer tempo, estará obrigado a apresentar a declaração pela internet.
A multa para quem perder o prazo é de 1% ao mês – calendário ou fração de atraso – calculada sobre o total do imposto devido, não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50 , no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50.
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