O Governo do Estado encaminhou ontem, à Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei nº 0194/2011 que discorre sobre a alteração da remuneração do magistério público estadual. O Projeto altera o salário base dos professores de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de julho de 2008, que fixou o piso salarial nacional para profissionais da educação básica. A decisão de implantação do piso nacional para os servidores da educação estadual foi acordada com representantes da categoria em julho passado e contribuiu para o fim do movimento grevista que perdurou por quase 80 dias.
Das categorias que reivindicavam melhorias salariais durante a greve, os professores foram os únicos servidores, até este momento, que o Governo do Estado concedeu aumentos salariais. Os vencimentos, entretanto, serão pagos via recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Sendo o pagamento feito através de dotações consignadas pela Lei Orçamentária Anual à Secretaria de Estado da Educação e Cultura (SEEC).
De acordo com o documento encaminhado para apreciação dos deputados estaduais, a alteração nos vencimentos dos professores passará a vigorar a partir deste mês. O Projeto de Lei é retroativo ao dia 1º de setembro e as datas de implantação se estendem até o dia 1º de dezembro. Os salários dos professores irão variar de R$ 951,74 a R$ 2.952,93 de acordo com o grau de instrução, tempo de serviço e promoções verticais e horizontais.
Apesar do cumprimento do acordo pelo Governo do Estado, os professores continuam a reivindicar melhorias salariais e um vencimento base de R$ 1.598. “Nós aceitamos a proposta do Governo que nos foi feita ainda em julho. Aceitamos pois a greve já se estendia por um longo período e não queríamos prejudicar mais nossos alunos. Nossa luta, porém, continua. Queremos que o salário base seja de R$ 1.598 para compensar nossas perdas salariais dos últimos anos”, esclareceu a presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinte), Fátima Cardoso. Ela espera que até o próximo mês de janeiro, os salários sejam corrigidos e cheguem ao valor pleiteado.
Lei pode demorar até dois meses para ser aprovada
Caso o processo enviado à Assembleia Legislativa cumpra o procedimento burocrático usual, a aprovação do Projeto de Lei poderá demorar até dois meses para ser votado. Antes de ser aprovado, ele é lido em plenário, depois encaminhado para as comissões de Constituição e Justiça e Finanças e Planejamento, antes de ir à votação. Os deputados, porém, poderão solicitar urgência na votação do Projeto e o tempo dispendido entre a leitura e aprovação, poderá ser reduzido.
A redação do Projeto de Lei frisa que “a proposta normativa não constitui violação à Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), porquanto se enquadra na exceção prevista no art. 22, parágrafo único, a qual autoriza a concessão de reajuste de remuneração derivada de sentença judicial ou determinação legal, ainda que superando o limite prudencial de despesas com pessoal do Poder Executivo Estadual”.
Fonte: Cardoso Silva
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