Deu no site do TJRN
O desembargador Caio Alencar indeferiu nesta sexta-feira (7), em caráter liminar, o novo pedido de habeas corpus dos irmãos Rhandson e Rychardson Macedo, ambos investigados da operação ‘Pecado Capital’.
O magistrado afirmou que não vê justificativa nos autos para a soltura dos acusados e destacou a necessidade de se fazer uma análise mais apurada, o que deverá ocorrer no julgamento do mérito.
A defesa dos irmãos requereu a liberdade de ambos alegando ser esta a forma mais célere de se afastar a ilegalidade da decisão de primeiro grau.
Os advogados solicitaram ainda, no mérito, que sejam revogadas as prisões preventivas impostas aos dois acusados, destacando não mais persistirem os fundamentos e pressupostos indispensáveis à manutenção das medidas cautelares impostas, na medida em que a materialidade do delito não mais encontra guarida nos autos.
Os advogados de Rhandson e Rychardson afirmaram ainda que a ameaça à ordem pública e por conveniência da instrução criminal não existe, já que os acusados não mais possuem qualquer vínculo com o IPEM-RN; suas empresas, em tese utilizadas para os fins de lavagem de dinheiro, encontram-se todas sequestradas e sob a administração de um gestor nomeado pela justiça; e os documentos interessantes à apuração dos supostos ilícitos foram devidamente apreendidos.
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