A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou nove pessoas, envolvidas na chamada “Máfia dos Sanguessugas”, onde a atuação da Controladoria Geral da União revelou, em 2004, em municípios de diferentes regiões do Brasil a existência de uma suposta organização criminosa que desviava verbas federais destinadas à compra de ambulâncias, medicamentos e materiais médico-hospitalares. A sentença foi do Juiz Federal Magnus Augusto Costa Delgado, titular da Primeira Vara Federal.

O ex-deputado federal Múcio Gurgel de Sá, Anderson Luis Brusamarello , Darci José Vedoin, Luiz Antônio Trevisan Vedoin, José Nilson de Sá, Aldanisa Ramalho Pereira de Sá, Alda Pereira Ramalho, Adriano Gurgel de Sá e Raimundo Costa Itamar de Oliveira foram condenados solidariamente a ressarcirem os cofres públicos em R$ 370.075,16. Além disso, todos os réus deverão pagar como multa juntos o valor de R$ 739.410,32.

Na sentença o magistrado chamou atenção para a evidência do réu Múcio Sá prevê emendas parlamentares para a saúde e, em seguida, operacionalizar um esquema fraudulento de licitação. “Os interrogatórios transcritos revelam que os réus Múcio Gurgel e Anderson Brusamarello atuavam, com frequência, no gerenciamento de emendas parlamentares ao orçamento, voltadas à destinação de recursos públicos às ações de saúde, possibilitando, em um segundo momento, a concretização de licitações fraudulentas e, para tanto, auferiam `comissões`. Resta claro também que Múcio de Sá agia não apenas na etapa de direcionamento de emendas parlamentares, mas também na viabilização da fraude ao procedimento licitatório”, escreveu o Juiz Federal na sentença.

O magistrado destacou que “resta demonstrado que os réus Múcio Gurgel de Sá e Anderson Luis Brusamarello praticaram condutas ímprobas, consistentes no direcionamento de emendas parlamentares, em especial da emenda ao Orçamento da União nº 3570001, com recursos da ordem de R$400.000,00, a fim de beneficiar a Fundação Aproniano Sá, cujos dirigentes são parentes do referido ex-parlamentar, e que se destinaram à execução do Convênio nº 456862, visando ao recebimento de vantagens indevidas, implicando enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, sendo que a análise dos elementos probatórios indica que os requeridos atuaram em conluio com os empresários Darci Vedoin e Luiz Antônio Vedoin, proprietários da empresa Santa Maria Comércio e Representações Ltda., vencedora da licitação”.

 

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