O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira (26) a constitucionalidade do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A aprovação no exame é obrigatória para bacharéis em Direito que desejam exercer a advocacia. A Corte vai avaliar um recurso extraordinário e a decisão terá repercussão geral, ou seja, será aplicada a casos semelhantes. Segundo o recurso, cabe apenas às instituições de ensino superior certificar se o bacharel é apto para exercer a advocacia. Além disso, a obrigatoriedade do exame violaria o direito ao livre exercício da profissão.
Para os críticos da prova, a Ordem faz “reserva de mercado”. Na última edição do exame, apenas 15% dos 121.309 candidatos foram aprovados. O relator da matéria no STF será o ministro Marco Aurélio de Mello. Em julho, ele recebeu parecer do subprocurador-geral da República Rodrigo Janot concluindo que é inconstitucional a exigência de aprovação no exame para o exercício da advocacia.
Janot pediu o provimento parcial do recurso extraordinário, mas quem vai apresentar o ponto de vista do Ministério Público Federal no plenário do STF será o procurador-geral, Roberto Gurgel, cuja opinião sobre o exame ainda não é conhecida.
O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, defende a manutenção do exame. “Enquanto não houver critérios mais rígidos para autorizar cursos de Direito e reconhecer os já existentes, o exame serve como um instrumento da sociedade para controlar a qualidade do ensino jurídico no País”, afirma. Se o Supremo decidir pela extinção do exame, o número de advogados no País dobraria, diz Cavalcante. “Teremos 1,5 milhão de advogados. Isso vai causar sérios riscos à sociedade. O mercado não faz a melhor seleção para esse tipo de atividade.”
O Exame da OAB é dividido em duas fases. Na primeira, de caráter eliminatório, os candidatos respondem a 80 questões de múltipla escolha. Na segunda, os bacharéis precisam escrever uma peça profissional e fazer 4 questões sobre a área do Direito em que pretendem atuar.
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