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A Justiça Estadual decidiu condenar os sete envolvidos no Foliatur, o escândalo que ocorreu na Secretaria Estadual de Turismo na gestão da então governadora Vilma de Faria. A operacionalização ocorria com a fraude em licitação e emissão de notas fiscais por serviços que nunca vieram efetivamente a serem prestados. Entre os condenados estão dois ex-auxiliares direto de Wilma de Faria: Arnaldo Saint Brisson e Armando José e Silva, que atuaram na Secretaria de Turismo.

A decisão foi do juiz Ibanez Monteiro da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública. Na sentença, o magistrado chamou atenção para as notas fiscais apresentadas nos autos que mostram a fraude operacionalizada na pasta de Turismo. Os envolvidos faziam processos para o apoio do “Governo” a festas de prefeituras, mas os serviços não eram prestados, embora tenham sido todos pagos.

“A denúncia e as notas fiscais “frias” demonstram que tal esquema consistiu na contratação simulada de serviços pela Secretaria Estadual de Turismo, mediante dispensa de licitação, em que os contratos das empresas Marcelo da Costa ME e F.C. Lima da Motta foram inseridos em eventos que realmente aconteceram, apenas para dar aparência de legalidade, pois estes sequer contavam com o patrocínio daquela Secretaria, o que ocasionou o desvio de recursos públicos no montante de R$ 53.550,00”, escreveu o magistrado na decisão. Ele destacou ainda que Arnaldo Saint-brisson Assunção Ramos e Armando José e Silva, à época Secretário Adjunto e Subsecretário da Secretaria Estadual de Turismo, assim como os réus Belkiss Nascimento de Medeiros e Fernando Antônio Amâncio da Silva, então Chefe da Unidade Instrumental e Administração Geral e Chefe de Gabinete daquela Secretaria revezaram a tarefa de legalizar “os atos de solicitação e autorização para a abertura de processos de contratação de serviços fictícios, mediante dispensa de licitação, e ainda atestaram e confirmaram a execução dos mesmos”.

*Conheça a pena de cada um dos envolvidos no Foliatur:
F.C. Produções (empresa de Fabiano Motta), MARCELO DA COSTA ME (M.A. PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, que tem como procurador Fabiano Motta) e ROBERTO BATISTA DE PAULA: apontados como principais articuladores da fraude. Pagarão juntos 53.550 e ainda terão que pagar 20% de multa. Estão proibidos de receberem incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.

ARNALDO SAINT-BRISSON ASSUNÇÃO RAMOS, ARMANDO JOSÉ E SILVA, BELKISS NASCIMENTO DE MEDEIROS e FERNANDO ANTÔNIO AMÂNCIO DA SILVA: o magistrado entendeu que eles se revezaram na prática dos atos administrativos necessários para operacionalizar a fraude. Condenados ao pagamento de 5% do valor total do dano, estimado em R$ 53.550. Ainda estão proibidos de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios fiscais pelo prazo de cinco anos. Informações de Anna Ruth/TN

 

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