A Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, recomendou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a condenação de um cartel que dominava por anos cerca de 90% do mercado nacional de cimento e concreto, como informa o Estado de Minas.
A partir de documentos apreendidos em 2007, revelou-se um esquema que vinha ocorrendo pelo menos desde 1986 e alvo de investigações anteriores. Após a análise das provas e o esgotamento dos recursos judiciais movidos pelos denunciados, a SDE publicou nessa quinta-feira a sua decisão no Diário Oficial da União.
Foram citadas as empresas Holcim, Votorantim, Camargo Corrêa, Cimpor, Itabira Agro Industrial e Itambé, seis pessoas físicas e as associações nacionais do setor de concreto (Abesc) e do cimento (ABCP) e do sindicato da indústria do cimento (SNIC). “Trata-se de um cartel clássico, com tabela de preços, coordenação de mercado e pressão sobre membros com condutas contrárias à estratégia geral”, disse o secretário de direito econômico, Vinícius de Carvalho. A expectativa é que o Cade indique um relator para o processo do cartel do cimento dentro de 15 dias. Em nota, a Camargo Corrêa prometeu contestar a nota técnica da SDE, ressaltando que a “conduta empresarial sempre foi pautada pelo respeito à ética e legislação concorrencial vigente”.
O processo foi aberto em 2006, a partir de uma “denúncia robusta” de um ex-gerente da Votorantim, que motivou uma operação de busca e apreensão. Três profissionais da SDE analisaram 12 mil páginas de documentos e 820 mil arquivos eletrônicos, em meio a uma pressão das empresas na Justiça para tentar impedir o acesso às provas. Embora tenha sido citada em paralelo ao oligópolio, a Lafarge foi excluída da denúncia mediante assinatura de acordo prévio para abandonar a prática. A Cimento Liz, também investigada, deverá ser absolvida “por não ter sido encontrada prova” e por ter sido alvo de pressão do próprio cartel.
Prejuízo
Sem poder afirmar que o cartel continua atuando, ele estima que 10% da receita do setor deriva da prática de combinação entre os agentes. Considerando a soma dos resultados de 2008, de R$ 15,8 bilhões, os prejuízos para o consumidor estariam em aproximadamente R$ 1,5 bilhão ao ano. Além de sugerir a aplicação de pesadas multas, de 20% a 30% da receita (teto permitido pela lei), o SDE recomenda ao Cade uma medida inédita de cisão de empresas e venda de participações acionárias. Se condenadas, as entidades do setor terão de pagar multa de até R$ 6 milhões e as pessoas denunciadas podem pegar até sete anos de prisão.
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