O Ministério Público Federal no RN (MPF/RN) apresentou à 2ª Vara da Justiça Federal manifestação que afirma a competência da Justiça Federal para julgar a causa e ratifica a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual contra os envolvidos na Operação Pecado Capital. Além disso, o MPF se manifestou favorável à manutenção da prisão preventiva de Rychardson de Macedo Bernardo, Rhandson Rosário de Macedo Bernardo e Maria das Graças de Macedo Bernardo. Eles são acusados dos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, decorrente de esquema de desvio de verbas do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio Grande do Norte (Ipem/RN).

O processo, que tramitava junto à 7ª Vara Criminal de Natal, foi remetido à Justiça Federal em 4 de novembro, em virtude da decisão do juiz estadual Armando Ponte. De acordo com o MPF/RN, a decisão do juiz é suficientemente clara nas suas razões para afirmar a competência da Justiça Federal. “Os crimes praticados pelos denunciados à frente do Ipem se davam em prejuízo do interesse do serviço do Inmetro, autarquia federal. Além disso, de acordo com informações do próprio Inmetro, as contas do Ipem são inseridas às contas do Inmetro, estando sujeitas à prestação de contas anual junto ao Tribunal de Contas da União”, destaca a manifestação.

Em relação à prisão dos acusados, para o Ministério Público Federal, ao contrário do que afirma a defesa dos acusados, a decretação das prisões preventivas dos três envolvidos se baseia na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. “Não raras as vezes, os denunciados lançaram mão de expedientes escusos para atrapalhar o andamento das investigações levadas a efeito, tanto pelo Ministério Público quanto pela autoridade policial”, afirma o MPF. Rychardson de Macedo Bernardo, Rhandson Rosário de Macedo Bernardo e Maria das Graças de Macedo Bernardo foram presos em virtude da Operação Pecado Capital, deflagrada em 12 de setembro pelo Ministério Público Estadual e Polícia Militar.

O grupo foi denunciado pelos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, juntamente com outras seis pessoas (Adriano Flávio Cardoso Nogueira, Daniel Vale Bezerra, Aecio Aluizio Fernandes de Faria, Acácio Allan Fernandes Fortes e Jeferson Witame Gomes). Caso recebida a denúncia pela Justiça Federal, o processo seguirá com a defesa dos réus e a instrução do processo até a final sentença.

Fonte: Assessoria

 

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