O comércio da região e de todo o País já vive as expectativas de aquecimento nas vendas de fim de ano com o pagamento da primeira parcela do 13º salário, que acontecerá até o dia 30 de novembro.

Todo trabalhador com carteira assinada é obrigado a recebe parcialmente o benefício até a data em questão. A gratificação é obrigatória e corresponde no mínimo a 50% do total a que o trabalhador tem direito de receber no ano, de acordo com os meses trabalhados.

Tem direito ao benefício todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano, rural, que prestou serviço por mês, fração igual ou superior a 15 dias. Os aposentados e pensionistas, também recebem a gratificação natalina. O cálculo do 13º salário é feito dividindo-se o salário de dezembro por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses que o empregado trabalhou no ano. Além do tempo de serviço, também entram no cálculo as horas extras e comissões adicionais.

De acordo com as Leis 4.090/62 e 4749/65 o pagamento do 13º pode ser feito em duas parcelas. A primeira parcela deve ser paga de fevereiro até o dia 30 de novembro e a segunda, até o dia 20 de dezembro. O funcionário pode pedir o adiantamento da primeira parcela para receber junto com as férias, desde que seja solicitado por escrito no mês de janeiro de cada ano.

Já o empregador só poderá realizar o pagamento de forma integral até o dia 30 de novembro, não sendo permitido deixar para pagar tudo na segunda parcela, que vence em dezembro. O descumprimento dos prazos resulta numa multa administrativa de R$ 170,25 por empregado encontrado em situação irregular e o valor dobra, caso a empresa seja reincidente.

O comércio de Mossoró já sente o início desta movimentação e quando Dezembro chegar o centro vai ser um verdadeiro caos.

 

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