O Tribunal Regional Federal da 5° Região (TRF-5) decidiu manter a decisão de anular as 14 questões da prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para 639 alunos do 3° ano do Ensino Médio do Colégio Christus, de Fortaleza, negando o recurso protocolado pelo Ministério Público Federal do Ceará. O pleno do Tribunal se reuniu na tarde desta quarta-feira (16), no Recife. O MPF ainda pode recorrer para o Superior Tribunal de Justiça ou para o Supremo Tribunal Federal. O novo recurso do Ministério Público Federal, protocolado na última sexta (11) por meio da Procuradoria Regional Federal da 5° Região, pedia a anulação das perguntas para os quatro milhões de candidatos do Enem.
O recurso foi avaliado pelo presidente do TRF-5, Paulo Roberto de Oliveira Lima, e 11 desembargadores e a decisão foi tomada por maioria – apenas um desembargador votou contra. O MPF havia conseguido liminar da Justiça Federal do Ceará, garantindo a anulação para todos os que prestaram o Enem, mas ela foi cassada pelo presidente do TRF-5, no último dia 4. No entendimento do presidente, nenhuma das duas soluções é satisfatória. “Mas não vale sacrificar o todo pela parte. Seria cinco milhões de vezes mais injusto anular as questões para todos os candidatos. Não há mistério na recomposição das notas da prova. É uma simples questão de matemática aferir novos valores às questões sobrantes”, disse o desembargador.
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