O Ministério Público Estadual (MPE) emitiu nota em réplica às afirmações da ex-governadora Wilma de Faria (PSB), que insinuou má fé na atuação do parquet nas investigações de fraudes ao Detran. Aqui apenas uma parte:

  • Diversas provas já colhidas na investigação Ministerial, portanto, dão conta da implicação e envolvimento da Ex-Governadora Wilma de Faria e seu filho Lauro Maia no aludido esquema;
  • Importante repisar, apesar de ser de conhecimento público, que o Ministério Público Estadual contesta veementemente a constitucionalidade da Lei n. 9.270/09, que trata da Inspeção Veicular no Estado do Rio Grande do Norte, tanto que representou ao Procurador-Geral da República em face de tal vício, tendo sido ajuizada no Supremo Tribunal Federal a competente Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin n° 4.551). A Adin está sob a relatoria da Ministra Carmén Lúcia, em pauta para julgamento;
  • Por fim, é de se reconhecer que é absolutamente compreensível a insatisfação e, mesmo, a revolta, expressadas por pessoas que estão sendo investigadas por fatos tão graves quanto os descortinados com a operação “Sinal Fechado”. É, inclusive, uma reação humana natural e esperada a autodefesa diante da magnitude dos fatos. Todavia, o papel do Ministério Público sempre será regido pelo aspecto técnico, não se deixando envolver partidária e emocionalmente em qualquer caso, nem aceitando desafios pessoais. Afinal, no Estado Democrático de Direito cada instituição deve exercer as suas atribuições, sendo as ações do Ministério Público pautadas dentro da estrita ordem constitucional, da qual jamais se afastará;
  • O Ministério Público do Rio Grande do Norte reafirma o seu total compromisso com a verdade, não havendo qualquer interesse em imputar culpa a pessoas realmente inocentes. Por outro lado, com a mesma serenidade,afirma que jamais deixará de investigar quem quer que seja, inclusive aqueles que, não se sabe por qual motivo, parecem imaginar que estão acima da lei.

Natal/RN, 26 de novembro de 2011.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE


 

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