Os trabalhadores que têm carteira assinada e não receberam a primeira parcela do 13º salário no dia do aniversário deverão ter uma boa surpresa na conta amanhã. As empresas brasileiras que optaram pelo pagamento em duas parcelas do benefício têm até esta quarta-feira (30) para depositar o valor, como informa o R7.

Após o depósito da primeira parte, as empresas terão até o dia 20 de dezembro para pagar a segunda parcela do 13º salário. A segunda parte virá com cobrança do imposto de renda e do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) sobre o valor integral do benefício, afirma o consultor do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal) Jorge Lobão.

O advogado trabalhista Gustavo Dabul explica que, geralmente, as empresas “adiantam metade do 13º na data do aniversário do empregado” por uma questão de fluxo de caixa. Isso porque uma firma com muitos empregados não vai depositar toda a grana em um mês só porque há os impostos e encargos, que, se vierem de uma vez só, causam um rombo nas contas, diz Dabul.

– Se a empresa não pagou no aniversário do funcionário e quer pagar em duas vezes, paga agora no dia 30 a 1ª parcela do 13º salário. A empresa precisa avisar o funcionário se vai pagar tudo de uma vez ou parcelado. Ela tem até o final de dezembro para pagar de uma vez só, com o prazo final em 20 de dezembro [mesma data da segunda parcela].

A empresa que não depositar o valor do 13º na conta do funcionário dentro do prazo está sujeita a punição administrativa do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). A multa é de R$ 170,26 por empregado e dobra em caso de reincidência.

Calcule seu 13º

O Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) estima que o 13º vá colocar R$ 118 bilhões na economia brasileira – R$ 16 bilhões a mais do que o total pago no ano passado e correspondente a 2,9% do PIB (Produto Interno Bruto, que é a soma de todas as riquezas do país).

Para quem não tem ideia nem de quanto vai ganhar no fim do ano, o R7 ensina a fazer a conta. O 13º nada mais é que um salário adicional para o trabalhador que tem remuneração fixa.

Pela lei, o 13º consiste no pagamento de 1/12 do salário mensal do empregado por mês de serviço prestado ou fração de 15 dias. Então, um trabalhador que ficou em uma empresa por 12 meses, de janeiro a dezembro, com salário de R$ 2.000, vai ganhar mais R$ 2.000 de benefício – sem a mordida do Leão e o desconto do INSS.

Um trabalhador que foi contratado após 16 de janeiro, data-limite para ter direito ao 13º integral, vai receber um valor proporcional. Para descobrir quanto vai ganhar, basta dividir o salário mensal por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano. Vale lembrar que 15 ou mais dias trabalhados equivale a um mês inteiro, segundo a legislação trabalhista brasileira.

Por exemplo, um empregado contratado em 20 de junho, com um salário de R$ 2.000, vai receber 6/12 da remuneração como benefício – o que equivale a R$ 1.000, sem considerar o IR e o INSS.

 

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