O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou na tarde desta quinta-feira (8) a ilegalidade da greve dos servidores do Instituto Técnico e Científico de Polícia. O desembargador Rafael Godeiro acatou os argumentos da Procuradoria Geral do Estado e decidiu pelo retorno imediato do trabalho sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

O procurador-geral do Estado, Miguel Josino, explicou que a justificativa para decretar o fim da greve é constitucional, uma vez que o setor de segurança pública – Polícia Militar, Polícia Civil, Agentes Penitenciários e ITEP – fica impossibilitado de decretar paralisações.

Miguel Josino lembrou ainda que o Estado saiu vitorioso em todas as ações ajuizadas pela PGE em 2011. “Isso mostra o trabalho sério, dedicado e a orientação e segurança jurídica que a PGE presta ao Governo do Estado”, comentou o procurador-geral.

 

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