Políticos de mais de 70 Municípios estão inelegíveis para concorrer o Pleito de 2012, em razão das suas filiações fora do prazo estabelecido pela Lei dos Partidos Políticos, Nº 9.096/95,  que estabelece o prazo de filiação de um ano antes da data fixada para as eleições. O prazo foi encerrado no último dia 06.

Entre as dezenas de pré-candidatos inelegíveis no Estado, destacamos os seguintes:

Boa Saúde
Vereador Edivaldo Cícero da Silva
Ex- candidato a prefeito: Paulo Sérgio Segundo

Bom Jesus
Giane Cristina de Andrade Ataíde

Carnaúba dos Dantas
Vereadores:
Adjaníra Dantas de Medeiros
Fábio Renan Dantas Pereira
Francisco Silverio de Medeiros
Absalão José Dantas
Masfram de Medeiros Santos
Maria das Vitórias de Medeiros

Governador Dix-sept Rosado
Vereadores:
Dário Pio de Morais
Edimar Carlos de Menezes

Ielmo Marinho
Vereador José Roberto Dias de Mesquita

Ipanguaçu
João Batista Temóteo da Costa

Jaçanã
Vereador Ednaldo Cândido da Silva
Ex-candidato a prefeito: Francisco de Assis Cândido da Silva

Ceará-Mirim
Ex-prefeito: Amaro Alves Saturnino

Coronel Ezequiel
Vereadores:
Adailson Camarão de Oliveira
Francisco de Assis Pereira

Ex-candidato a prefeito: Emanuel Messias de Farias

Parnamirim
vice-prefeito: Epifânio Bezerra de Lima
Vereadora Maria Lúcia Costa Thiago

São José do Mipibú
Vereador Aldecir Ferreira Nunes

Montanhas
Vereadora Maria da Luz de Farias
Ex-prefeita O têmia Maria de Lima e Silva

Nísia Floresta
Veraeador Eugênio Galvão Gondim

Taboleiro Grande
Vereadores:
José Lenário da Silva
José Theófilo de Freitas

Tangará
Vereadores:
Ana Lourdes da Silva
Francisco de Assis de Araújo

Serrinha
Vereadores:Erivan Regis da Silva
José Paulo de Medeiros Silva

Ex-prefeito  Manoel do Carmo dos Santos

Serrinha dos Pintos
Prefeito Francisco das Chagas Freitas

Vereadores:
Antônio Sabino Neto
Francisco Heider da Silva
Gideivam Geraldo da Costa

São Tomé
Ex-prefeito Francisco EstrelaMartins
Vereadora Teresa Cristina da Silva

Tibau
Vereador Nilton José da Silva

Vila-Flor
Prefeito Grinaldo Joaquim de Souza
Vereador Pedro Francisco da Silva

 

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