Nesta segunda-feira (20) vence o prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário. De acordo com a advogada trabalhista do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), Rosania de Lima Costa, deve servir de base para o cálculo do benefício o salário fixo, acrescido do salário variável, como gratificações, comissões, adicionais e horas extras.
Já os descontos de encargos sobre o 13º salário devem ser cobrados somente no pagamento dessa segunda parcela. “Os descontos devem incidir sobre o valor total (integral) do benefício, ou seja, sem descontar o adiantamento pago”.
A advogada do Cenofisco explica que sobre o valor integral do 13º salário incidirão os descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde é aplicada a tabela de desconto da Previdência Social de forma separada do pagamento da folha normal de dezembro. “Conforme a respectiva remuneração do empregado, enquadram-se os percentuais de 8%, 9% ou 11%. Além disso, também será descontado da gratificação natalina o Imposto de Renda Retido na Fonte”.
Além dos descontos dos encargos sociais, sobre o valor apurado no último mês do ano incidirão os descontos do valor da primeira parcela e, havendo determinação judicial, o desconto de pensão alimentícia. “Portanto, não pode ter qualquer desconto na primeira parcela”, afirma Rosania, ressaltando ainda que as empresas são obrigadas a calcular e recolher 8% de FGTS sobre o valor integral pago aos empregados.
Previsto em lei
A lei nº 4.090/62 estabelece que todos os trabalhadores, incluindo os temporários, domésticos, rurais, servidores públicos e aposentados, têm direito ao 13º salário.
O pagamento do 13º salário é feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou percentagens, quando o 13º deve perfazer a média anual de salários. Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deveria ter sido feito até o dia 30 de novembro.
Fonte : G1
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