A Advocacia Geral da União (AGU) entrou com mandado de segurança nesta quarta-feira (21) no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos dadecisão provisória que limitou a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No mandado, a AGU afirma que a decisão do ministro Marco Aurélio Mello “viola o Regimento Interno do Supremo Tribunal, bem como os princípios do colegiado e do devido processo legal”. A AGU também destaca o fato de a decisão ter sido tomada quando já havia começado o recesso do Judiciário.

“O dispositivo destaca que é atribuição do presidente do STF decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias”, diz nota da AGU.

Decisão provisória
Na decisão individual, o ministro Marco Aurélio entendeu que o conselho não pode atuar antes das corregedorias dos tribunais. Para ele, a competência de investigação do CNJ é subsidiária, ou seja, deve apenas complementar o trabalho das corregedorias dos tribunais.

Até agora, a corregedoria do CNJ funcionava de maneira concorrente aos tribunais, tendo capacidade de abrir investigações contra magistrados e puxar para si casos que tramitavam nos estados. Essa iniciativa, para Marco Aurélio, pode ser mantida sem ferir a Constitiuição, desde que haja uma justificativa, como prescrição e negligência na condução do processo.

 

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