No texto publicado no Diário Oficial, o governo determina que sejam reservadas, no mínimo, 3% das unidades para idosos, portadores de necessidades especiais e famílias de pessoas com deficiências. Na portaria anterior, o texto não especificava o número a ser reservado para essas pessoas. Dizia apenas que esses grupos deveriam ser atendidos segundo “percentuais mínimos previstos nos normativos específicos dos programas integrantes”.
Na portaria, o governo confirma também a retirada da exigência de que os candidatos a obter a casa popular tenham renda familiar mensal bruta limitada a R$ 1.395. Vale agora a renda máxima mensal de até R$ 1,6 mil na área urbana, e de até R$ 15 mil anuais para a zona rural. Com a mudança dos critérios, a primeira condição da seleção é que o candidato já esteja inscrito em cadastros habitacionais dos Estados, municípios ou do Distrito Federal. Cada um dos programas habitacionais locais já deve prever critérios de renda e condição social para inscrever os candidatos.
O programa Minha Casa, Minha Vida, cujo objetivo é ampliar a oferta de habitações populares no país, é uma das prioridades da presidente Dilma Rousseff. O projeto foi lançado na gestão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2009, quando a meta era construir 1 milhão de moradias populares. Em junho, Dilma anunciou a segunda fase do programa, cujo objetivo é investir R$ 125,7 bilhões até 2014, quando acaba o mandato de Dilma.(Època)
Poste seu comentário