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O deputado federal Mendonça Filho quer deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física as despesas com a compra de material escolar para uso próprio e de seus dependentes. Para isso, ele apresentou emenda à Medida Provisória 552/11. “A dedução com educação prevista na Legislação atual não contempla gastos com material escolar, um item que pesa muito no orçamento das famílias”, justifica Mendonça, ressaltando que a classe média termina sendo a mais penalizada, porque se obriga a colocar os filhos em escola particular, em função da precariedade do ensino público.

Na avaliação do deputado, a redução dos custos da educação contribuirá para reduzir o peso dos gastos com uma boa educação. Para evitar os abusos, a emenda do deputado estabelece que o Governo Federal edite regulamento, definindo os termos, limites e condições que deverão ser observados pelo contribuinte para poder usufruir da redução da base de cálculo do imposto. No regulamento, o Poder Executivo poderá especificar dentre outras questões, o tipo, a quantidade por item e a qualidade do material adquirido que dará ao contribuinte o direito de usufruir do benefício.

Os valores que poderão ser deduzidos anualmente da base de cálculo do imposto a partir do ano-calendário de 2012 até o ano-calendário de 2016 serão: ano-calendário de 2012: R$ 772,84; ano-calendário de 2013: R$ 807,62; c) ano-calendário de 2014: R$ 843,96; ano-calendário de 2015: R$ 843,96 e ano-calendário de 2016: R$ 843,96.
Mendonça destaca que a carga tributária no País é muito alta e medidas como esta visam reduzir o peso dos impostos no bolso do contribuinte. O parlamentar acrescenta, ainda, que a sua atuação está sendo focada na apresentação de propostas para baixar impostos, como os que incidem sobre o preço da passagem de ônibus, de gás de cozinha e do IPI de carros.

 

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