O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) baixou uma série de medidas para tentar impedir a transferência ilegal de pontos de multas de trânsito do real infrator para outra pessoa. A partir de outubro de 2011, quando entram em vigor as novas regras, se o infrator não for o dono do veículo será necessário o registro em cartório de documentos dos dois motoristas na solicitação de transferência dos pontos.

Pela legislação atual, é necessária apenas uma declaração assinada pela pessoa que diz ser o motorista no momento da infração para que a pontuação seja transferida. Com a exigência no cartório, a documentação do motorista que assumiu a culpa deverá ser apresentada. Em todas os casos que envolvam transferência de multa, o motorista terá que ir ao cartório.
No caso de o dono não concordar com a multa que um terceiro levou dirigindo seu carro, a situação é mais complicada. Os dois terão que autenticar os documentos no cartório e encaminhá-los a um órgão de trânsito, que julgará a responsabilidade.
Outra alteração envolve empresas com frota de carros. Hoje, é comum responsabilizar o motorista, que é empregado, pela infração que comete. Pela nova norma, será necessário que documentos dos dois sejam autenticados no cartório.