Fraude em concursos e seleções públicas passará a ser crime. Assim determina o Projeto de Lei da Câmara 79, de 2011, aprovado esta semana no Senado e que aguarda sanção presidencial. Se o texto for assinado pela presidenta Dilma Rousseff como está, aqueles que tentarem burlar as regras poderão ficar presos por até seis anos e pagarem multa. O projeto é o mesmo que cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).

Transformar o fraudador em concursos públicos em criminoso é uma forma de dar mais segurança aos processos seletivos, segundo o professor Paulo Estrella, da Academia do Concurso. “É uma mudança importantíssima que vai dar mais garantia aos concurseiros e aqueles envolvidos nos outros processos seletivos descritos na lei. A medida não vai acabar com as fraudes, mas vai inibir os fraudadores”, afirma.

O professor de direito constitucional André Lopes, do Gran Cursos, explica que o acréscimo do assunto no Código Penal atende ao princípio da legalidade estrita. “Antes, o que ocorria é que quem fraudava concurso e era processado acabava isento de culpa por não existir uma regulamentação específica para o tipo de crime”, diz. Lopes detalha que na legislação vigente é necessária a descrição do crime com previsão de punição para que o culpado seja punido. “Só existe crime se estiver previsto no Código Penal. No caso de quem manipula concursos, tenta-se enquadrar como estelionato, por exemplo, mas o argumento é facilmente derrubado pela defesa do fraudador”.