As pessoas físicas que não são obrigadas a entregar a declaração do Imposto de Renda porque tiveram rendimentos tributáveis até R$ 23.499,15 no ano passado ou não têm bens acima de R$ 300 mil podem, ainda assim, ter direito à restituição do tributo.

Os contribuintes que ultrapassaram o teto mensal para a isenção (R$ 1.499,15 até março e R$ 1.566,61 de abril a dezembro) estipulado pela Receita Federal em 2011 tiveram o imposto retido na fonte e poderão, ao fazer a declaração, ter todo o dinheiro de volta.

Essa é a situação, por exemplo, de quem foi contratado ganhando R$ 3.000 por mês em julho e, portanto, teve o imposto retido na fonte por seis meses.

Esse contribuinte teve um desconto de R$ 330 para a Previdência Social. Supondo que não teve mais nenhum abatimento (dependentes, plano de saúde etc.), sua renda tributável foi de R$ 2.670, com desconto de R$ 106,92 na fonte.

Fazendo a declaração, ele receberá de volta os R$ 641,52 que pagou na fonte entre os meses de julho e dezembro do ano passado.