Justiça do Trabalho determina retorno ao trabalho dos operários da Arena das Dunas

 

Os trabalhadores que constroem a Arena das Dunas paralisaram suas atividades desde a última terça-feira (3/4) em protesto contra a demissão de quinze trabalhadores.

Com a greve dos operários, o Consórcio Arena Natal – Construtora OAS e Coesa Engenharia – deram entrada em um Dissídio Coletivo, junto ao TRT-RN, durante o fim de semana, pedindo o reconhecimento da ilegalidade do movimento pelo tribunal.

O desembargador do TRT/RN, Carlos Newton Pinto, magistrado de plantão no feriado da Semana Santa, concedeu liminar determinando o retorno ao trabalho dos operários que estão construindo a Arena das Dunas, a partir desta segunda-feira (9/4).

Em sua decisão, o desembargador ainda fixou uma multa diária de R$ 50 mil, imposta ao Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil e do Mobiliário do Estado do Rio Grande do Norte (Sintracomp), em caso de descumprimento.

Carlos Newton Pinto autorizou, também, “com fundamento na OJ nº 10 da SDC”, o desconto dos dias não trabalhados pela empresa até o efetivo retorno ao trabalho.

Ele também ordenou que o Sintracomp “abstenha-se de promover ou de qualquer modo concorrer para nova paralisação dos serviços sem fundamento legal”. Caso descumpra essa recomendação, o sindicato poderá ser condenado a pagar uma multa diária de R$ 100 mil.

Nesta quarta-feira (11/4), o processo da greve dos operários da Arena das Dunas será redistribuído para o vice-presidente do TRT-RN, desembargador José Rêgo Junior, a quem caberá instruir e julgar o dissídio.