Faern pede rapidez na liberação de Medida Provisória que garante verbas para combater a seca

A Câmara dos Deputados analisa a Medida Provisória 566/12, que libera 704,4 milhões de Reais para atenuar os efeitos da seca no Nordeste. O dinheiro será dividido entre os ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional e vai financiar compensações a agricultores e ações de defesa civil, como a contratação de carros-pipa para atender à população afetada pela estiagem. A MP foi assinada na segunda-feira (23 de abril), data em que a presidente Dilma Rousseff se reuniu com governadores dos estados nordestinos para discutir a seca, considerada a pior dos últimos 40 anos. De acordo com o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Rio Grande do Norte (Faern), José Álvares Vieira, os dados governamentais apontam que existem 840 municípios em estado de calamidade ou emergência por causa da seca em oito estados. “Desses, 243 estão na Região Nordeste. E por aqui no RN não é diferente. Por isso, pedimos uma maior rapidez na liberação dessas verbas para diminuir o sofrimento do homem do campo”, ressaltou Vieira.

Garantia-Safra

O Ministério do Desenvolvimento Agrário vai receber 281,8 milhões de Reais previstos pela MP para o pagamento de benefícios do programa Garantia-Safra. Serão contemplados 735 mil agricultores familiares do Semiárido que sofreram perdas na safra 2011/2012. O benefício pago será de R$ 680, dividido em quatro parcelas. O programa Garantia-Safra é voltado para agricultores familiares com renda de até 1,5 salários mínimos e que tenham propriedade inferior a quatro módulos fiscais e área total plantada de até dez hectares.

Defesa civil

A MP destina R$ 424,6 milhões ao Ministério da Integração Nacional. Desse total, R$ 224,6 milhões vão financiar ações de atendimento às vítimas da estiagem no Semiárido nordestino, incluindo o abastecimento de água para o consumo das populações afetadas e a recuperação de poços públicos e de outras infraestruturas. Os 200 milhões de Reais restantes serão repassados para agricultores não incluídos no Programa Garantia-Safra, mas contemplados pela concessão de Auxílio Emergencial Financeiro. Têm direito ao auxílio os agricultores atingidos por desastre com renda familiar de até dois salários mínimos. O valor do auxílio não excederá 400 Reais por família e poderá ser transferido em uma ou mais parcelas mínimas de 80 Reais. O benefício foi reajustado pela Medida Provisória 565/12, parte do pacote do Executivo contra a seca. “Esperamos com isso, diminuir esse grave problema que atinge todo o Nordeste”, finalizou o presidente da Federação da Agricultura do RN, José Vieira.